Atos que analisavam desvio de verbas e transparência em municípios alagoanos são arquivadas pelo TCE-AL
30/10/2025 23:28:53
Redação Francês News
Atos tratam de suspeitas de desvio de recursos federais, falhas em portais da transparência e questionamentos sobre contratos públicos, com implicações diretas na fiscalização financeira e administrativa
O Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) desta quarta-feira, 29, trouxe uma série de despachos e decisões monocráticas do gabinete da conselheira Maria Cleide Costa Beserra, envolvendo representações e comunicações sobre possíveis irregularidades em diferentes municípios alagoanos. Os atos tratam de suspeitas de desvio de recursos federais, falhas em portais da transparência e questionamentos sobre contratos públicos, com implicações diretas na fiscalização financeira e administrativa.
O Processo TC nº 16504/2025, relacionado ao Programa Previne Brasil (antigo PMAQ), envolve suspeita de desvio de verbas federais destinadas à atenção primária em saúde. O despacho determinou o encaminhamento dos autos à Diretoria Técnica (DFAFOM) para providências cabíveis, iniciando a apuração técnica sobre a aplicação dos recursos.
O Processo TC nº 8107/2024, referente a irregularidades no Portal da Transparência do Município de Campestre/AL, foi notificado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e encaminhado ao Ministério Público de Contas (MPC) para análise e emissão de parecer, em conformidade com a Resolução Normativa nº 01/2024. O objetivo é verificar falhas de transparência administrativa no município, mantendo o caso em fase de apuração.
Por outro lado, duas decisões monocráticas resultaram em arquivamento de processos. O Processo TC nº 5067/2024, envolvendo a Câmara Municipal de Tanque D’Arca e a empresa RX Sistemas, questionava a contratação direta para serviços de tombamento e catalogação de patrimônio público. A conselheira entendeu que o contrato tinha pequena materialidade, sem indícios de dolo ou má-fé, e negou a concessão de medida cautelar, determinando apenas a observância das normas da Resolução Normativa nº 07/2022 em futuras prestações de contas.
O Processo TC nº 20241/2023, referente à Prefeitura de Junqueiro/AL, tratava do descumprimento de sentença judicial da 13ª Vara da Justiça Federal, que determinava o cumprimento das Leis da Transparência e de Acesso à Informação. Apesar da gravidade da denúncia, a conselheira decidiu pelo não conhecimento da representação e arquivamento, com recomendação de incluir o município nas avaliações periódicas de transparência estabelecidas pela Resolução Normativa nº 01/2024.
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