MPAL ajuíza ação por improbidade administrativa contra prefeito e ex-prefeito de Traipu

MPAL ajuíza ação por improbidade administrativa contra prefeito e ex-prefeito de Traipu
Reprodução

Por Vinícius Rocha/Francês News


A ação aponta o uso indevido de canais oficiais da Prefeitura para promoção pessoal dos dois agentes públicos



O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Traipu, Marcos Antônio dos Santos, e o atual gestor do município, Manuel Lucas Kummer Freitas dos Santos, que é filho do ex-prefeito. A ação aponta o uso indevido de canais oficiais da Prefeitura para promoção pessoal dos dois agentes públicos.


De acordo com o MPAL, teriam sido utilizadas redes sociais institucionais e telões públicos do município para divulgação de conteúdos com imagens, nomes, símbolos e outros elementos identificadores dos gestores, em desacordo com os princípios que regem a administração pública. A ação foi proposta pelo coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual, promotor de Justiça Bruno Baptista.


Na petição, o Ministério Público requer a imediata suspensão de qualquer publicação ou exibição, nos perfis oficiais da Prefeitura de Traipu e em equipamentos públicos, que contenha elementos caracterizadores de promoção pessoal dos requeridos. Também foi solicitada a preservação integral de arquivos eletrônicos, mídias, metadados e backups relacionados às publicações questionadas.


O MPAL sustenta que a conduta se enquadra no artigo 11, inciso XII, da Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. Com base nesse entendimento, pede a condenação dos requeridos às sanções previstas no artigo 12, inciso III, da mesma lei.


Entre as penalidades previstas estão a aplicação de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes públicos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de até quatro anos.


A apuração teve início após o recebimento de denúncia pela Ouvidoria do MPAL, que resultou na instauração do Inquérito Civil nº 06.2025.00000385-8, por meio da Portaria nº 8/2025. Durante as diligências, a Promotoria de Justiça constatou, segundo o órgão, diversas publicações no perfil oficial da Prefeitura de Traipu, na rede social Instagram, com características de promoção pessoal, incluindo a utilização de logomarca associada ao ex-prefeito, situação que teria sido comprovada por registros fotográficos das postagens.


Ainda conforme o Ministério Público, em 2025 foi expedida recomendação para que o prefeito e a equipe de comunicação do município se abstivessem de divulgar conteúdos com imagens, símbolos ou logomarcas que pudessem caracterizar promoção pessoal, restringindo-se a publicações de caráter educativo, informativo ou de orientação social. A recomendação, segundo o órgão, não teria sido atendida.


Além do ajuizamento da ação de improbidade administrativa, o MPAL também requereu a rescisão de um Acordo de Não Persecução Cível firmado anteriormente em processo de mesma natureza, sob a alegação de descumprimento de cláusulas pactuadas, com o consequente prosseguimento da ação originária.