Justiça de Rio Largo determina que Uber indenize motorista por bloqueio sem notificação

Justiça de Rio Largo determina que Uber indenize motorista por bloqueio sem notificação
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Redação


A Uber foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais a um motorista que teve o cadastro cancelado sem aviso prévio. A decisão foi proferida pela juíza Marcella Pontes, do Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Largo.


Segundo o processo, o motorista afirmou que foi descredenciado sem justificativa e sem comunicação, o que o impediu de exercer a atividade profissional. Ele relatou que a suspensão inicial ocorreu por uma pendência na conta, mas, mesmo após a regularização, o bloqueio foi mantido até a exclusão definitiva da plataforma.


Em sua defesa, a empresa alegou não ter cometido irregularidades, porém não comprovou que notificou o condutor antes do cancelamento. Na sentença, a magistrada destacou que a falta de comunicação prévia e a retirada do meio de trabalho configuram dano extrapatrimonial.