Governo prorroga até fevereiro de 2026 prazo para ressarcimento do INSS; advogado explica impactos da medida
13/11/2025 16:50:07
Por Carlos Maravilhense
O governo federal anunciou, em 10 de novembro de 2025, durante sessão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, a prorrogação até 14 de fevereiro de 2026 do prazo para que aposentados e pensionistas solicitem o ressarcimento de valores descontados indevidamente de seus benefícios. O prazo original se encerraria em 14 de novembro.
O advogado André Ferreira explica que a prorrogação do prazo é parte do regime especial de contestação instituído para casos de descontos efetuados por entidades associativas sem a devida autorização dos beneficiários, incidentes sobre benefícios previdenciários administrados pelo INSS. Ele ressalta que estima-se que milhões de segurados tenham sido afetados por tais práticas, sendo que muitos já foram ressarcidos por meio do acordo firmado entre o governo e as entidades envolvidas.
Ainda segundo André Ferreira, para os profissionais que atuam na advocacia trabalhista e previdenciária, a extensão do prazo é relevante, pois amplia as possibilidades de atuação na orientação de clientes aposentados ou pensionistas que possam ter sido vítimas de descontos indevidos. O advogado destaca que esses profissionais podem auxiliar na verificação de extratos de pagamento, na identificação de cobranças irregulares e na realização do procedimento de contestação pelos canais oficiais — o aplicativo ou site Meu INSS, a Central 135 ou as agências dos Correios.
As contestações podem ser feitas de forma simples:
- Meu INSS (aplicativo ou site): serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”;
- Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.
André Ferreira acrescenta que, do ponto de vista jurídico, a prorrogação demonstra uma política pública voltada à reparação e à proteção dos direitos dos beneficiários do sistema previdenciário. Reforça-se, assim, a responsabilidade das entidades que procederam aos descontos sem autorização válida, bem como o dever estatal de zelar pela transparência e legalidade nas relações entre as associações e os segurados.
De acordo com balanço divulgado pelo INSS, mais de 6 milhões de contestações foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas.
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