Justiça manda cartório registrar ata que afastou diretoria do CSA

Justiça manda cartório registrar ata que afastou diretoria do CSA
Foto: Morgana Oliveira / Ascom CSA-Arquivo

Por Redação


A 4ª Vara Cível da Capital determinou que o Cartório do 1º RTDPJ e 4º Notas da Capital registre e libere a ata da assembleia extraordinária do Conselho Deliberativo do CSA, realizada em 1º de setembro, que aprovou o afastamento da presidente Mírian Monte e de toda a sua diretoria.


Com o registro, a comissão designada passa a ter acesso às contas do clube, poderá comunicar oficialmente a situação à CBF e assumir de forma efetiva a administração azulina.


O juiz José Cícero da Silva fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem, limitada a R$ 100 mil. O cartório também foi notificado a prestar informações dentro do prazo legal.

Na decisão, o magistrado ressaltou o caráter de urgência:


"Defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, para determinar que o Cartório proceda com o arquivamento e registro da ata no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o valor máximo de R$ 100 mil."


A própria cópia da decisão judicial passa a servir como mandado imediato de cumprimento.