TCE-AL arquiva processos antigos sem análise de mérito e extingue apurações sobre contratos públicos

TCE-AL arquiva processos antigos sem análise de mérito e extingue apurações sobre contratos públicos
Foto: Reprodução

Por Redação


Diário Oficial do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL), publicado na última sexta-feira (3), trouxe uma série de decisões que chamaram a atenção pela abrangência e pelo teor. 


Em um mesmo expediente, o órgão determinou o arquivamento de dezenas de processos envolvendo prefeituras, câmaras municipais e órgãos estaduais, muitos deles abertos há mais de 15 anos.


 As medidas foram justificadas pela aplicação da prescrição quinquenal e pela prescrição intercorrente, ambas fundamentadas na Lei Orgânica do Tribunal (Lei nº 8.790/2022) e na Resolução Normativa nº 13/2022.


Boa parte dos arquivamentos foi assinada pela conselheira Maria Cleide Costa Beserra, que reconheceu a prescrição em processos de contratos e convênios datados de 2006 a 2014. As decisões aplicam automaticamente o artigo 2º da Resolução 13/2022, que determina o arquivamento de feitos parados há mais de cinco anos, desde que não tenham movimentação recente.


A medida, entretanto, cria um paradoxo: o mesmo tribunal responsável por zelar pelo cumprimento de prazos e pela regularidade das contas públicas reconhece que não julgou suas próprias ações dentro do tempo legal. O resultado é o encerramento de procedimentos que poderiam envolver falhas de gestão ou má aplicação de recursos públicos, agora sem possibilidade de análise de mérito.


Decisões de Renata Calheiros e arquivamento de contratos estaduais


As decisões da conselheira Renata Pereira Pires Calheiros, integrante da Segunda Câmara do TCE-AL e esposa do ex-governador Renan Filho, seguiram a mesma linha. No Diário Oficial, constam julgamentos monocráticos datados de 18 de setembro de 2025, determinando o arquivamento de processos envolvendo órgãos e gestões municipais, inclusive sob a justificativa de prescrição quinquenal e intercorrente.


Ainda que não haja indícios de irregularidade formal, o fato de uma conselheira com vínculos familiares diretos com o ex-governador decidir pelo arquivamento de processos que envolvem órgãos do governo estadual e municípios aliados politicamente abre margem para questionamentos sobre conflito de interesse e imparcialidade institucional.


Entre os casos arquivados por Renata Calheiros constam processos relativos a prefeituras como Rio Largo, União dos Palmares, Barra de São Miguel e Paripueira, e ao Gabinete Civil do Governo de Alagoas, todos com o mesmo texto decisório: prescrição por ausência de movimentação e perda do objeto. Em todos, a conselheira reconhece de ofício a extinção de eventuais pretensões punitivas, aplicando a Súmula 01/2019 do próprio TCE.


Inércia e prescrição intercorrente


Todas as decisões monocráticas publicadas seguem a mesma estrutura textual. O texto cita a “ausência de movimentação processual por mais de três anos” e a consequente aplicação da “prescrição intercorrente”, o que evidencia que os autos ficaram inativos no sistema do próprio tribunal.


A homogeneidade das decisões reforça a percepção de que o TCE-AL vem adotando uma política de saneamento de acervo — uma espécie de “mutirão jurídico” para esvaziar o passivo de processos antigos. 


Envolvimento de órgãos estaduais


Entre os processos arquivados estão contratos do Tribunal de Justiça de Alagoas, da Polícia Civil, do Gabinete Civil do Governo do Estado e de secretarias estaduais. Tais decisões encerram investigações sobre contratações de serviços de alimentação, cursos e licitações, todas justificadas pelo mesmo fundamento jurídico: prescrição.


O caso mais emblemático é o Processo TC nº 031/2009, relativo à Polícia Civil, cujo objeto era o fornecimento de refeições. A decisão reconheceu a prescrição com base na Resolução 13/2022, afastando qualquer possibilidade de responsabilização. Situação semelhante ocorreu com o Tribunal de Justiça, em processos de 2013 e 2014, que tratavam de contratos com empresas privadas de capacitação e limpeza.