Belém, em AL, autoriza parcelamento de R$ 5,4 milhões em dívidas previdenciárias acumuladas por 15 anos

Belém, em AL, autoriza parcelamento de R$ 5,4 milhões em dívidas previdenciárias acumuladas por 15 anos
Foto: Reprodução

Por Vinícius Rocha


A Prefeitura de Belém, no Agreste alagoano, publicou nesta segunda-feira a Lei nº 500/2025, que autoriza o parcelamento e reparcelamento de dívidas previdenciárias do município com o Regime Próprio de Previdência Social. O valor total dos débitos é de R$ 5.416.700,00, referente a contribuições não repassadas entre janeiro de 2002 e dezembro de 2016. O montante inclui tanto a parte que deveria ser recolhida dos servidores quanto a cota patronal de responsabilidade direta do ente municipal.


De acordo com o texto sancionado pelo prefeito Adalberto Antero Torres (PP), os débitos serão divididos em até 300 parcelas mensais, iguais e sucessivas. As operações seguem as normas do parcelamento especial previsto nos artigos 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que foram modificados pela Emenda Constitucional nº 136, aprovada em setembro deste ano. O mecanismo também está regulamentado pela Portaria nº 1.467 do Ministério do Trabalho e Previdência. O acordo pode ser formalizado até 31 de agosto de 2026 no sistema CADPREV, administrado pelo Ministério da Previdência Social.


A dívida é resultado de auditorias fiscais federais realizadas ao longo dos últimos anos e materializadas em dois processos administrativos previdenciários. Segundo o texto publicado, foram identificadas contribuições descontadas dos servidores e não repassadas ao fundo próprio durante o período de 14 anos. Do total devido, R$ 900.190,92 correspondem à parte dos segurados e R$ 4.516.509,08 à contribuição patronal que não foi recolhida regularmente pelo município. Esses valores ainda serão atualizados pelo IPCA e acrescidos de juros mensais de 1% até a consolidação dos termos de parcelamento, o que elevará o montante final da dívida.


A lei determina que o pagamento das parcelas será feito por meio de retenção direta no Fundo de Participação dos Municípios, conforme autoriza o artigo 117 do ADCT. A autorização para retenção deve constar nos termos de acordo firmados com o agente financeiro responsável pelo repasse do FPM e permanecerá vigente até a quitação integral das prestações. Caso a retenção não seja implementada ou não seja suficiente para cobrir o valor devido, o município se compromete a complementar o pagamento com recursos próprios.


Há regras rígidas para manter a validade dos acordos. A adesão exige que o município comprove, até 10 de dezembro de 2026, o cumprimento de todas as condições previstas no Programa de Regularidade Previdenciária, incluindo adequações do regime próprio à reforma da previdência de 2019 e a instituição do regime de previdência complementar. O acordo pode ser suspenso em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados. Também poderá ser rescindido se houver revogação da autorização para vinculação do FPM ou descumprimento das exigências legais após a assinatura.


A primeira parcela vencerá no dia 10 do segundo mês após a assinatura do termo de parcelamento. As demais vencerão no mesmo dia nos meses seguintes, sempre com atualização pelo IPCA e juros de 0,5% ao mês. Parcelas em atraso terão multa de 2%, além da correção monetária.


A lei foi registrada na Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Planejamento no mesmo dia da sanção. Com isso, Belém inicia o processo de regularização de uma dívida previdenciária que se arrastava há mais de uma década e meia, acumulada por gestões anteriores e objeto de reiteradas notificações federais. A formalização do acordo deve permitir que o município busque recuperar sua certidão de regularidade previdenciária, documento indispensável para firmar convênios e receber transferências voluntárias da União.