Justiça condena Renan Filho e Rafael Brito por danos morais contra JHC e esposa
06/08/2025 22:12:43
O juiz Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira, da Comarca de Maceió, condenou o ministro e senador Renan Filho e o deputado Rafael Brito ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais ao prefeito de Maceió João Henrique Holanda Caldas (JHC) e sua esposa, Marina Candia.
A decisão, publicada em 5 de agosto de 2025, considerou comprovadas ofensas à honra e à privacidade do casal durante um ato político realizado na madrugada de 31 de outubro de 2022, véspera do segundo turno das eleições.
Além do deputado e do ministro, também estava no trio o hoje governador de Alagoas, Paulo Dantas.
Os fatos ocorreram quando os réus utilizaram um trio elétrico para proferir palavras injuriosas e difamatórias em frente à residência dos autores. As ofensas, que perturbavam não apenas a família mas toda a vizinhança, foram gravadas e incluídas nos autos como prova. O casal alegou profundo constrangimento, especialmente pela presença de sua filha menor no local durante o incidente.
Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a liberdade de expressão, embora garantida constitucionalmente, não é direito absoluto e deve respeitar outros direitos fundamentais como a honra, intimidade e vida privada. A sentença ressaltou que a condição de pessoa pública do ex-prefeito não autoriza ofensas à sua família ou violação de seu direito à privacidade residencial.
Para fixar o valor da indenização, o juiz considerou quatro fatores principais: a gravidade do dano (especialmente para uma figura pública), a conduta intencional dos ofensores, a ausência de culpa da vítima e a situação econômica das partes. A condenação total de R$ 100 mil (R$ 50 mil por réu) inclui juros de 1% ao mês desde a citação, correção monetária pelo INPC a partir da publicação da sentença e honorários advocatícios de 10% sobre o valor condenado.