Senado aprovou total da conta de luz para 4,5 milhões de famílias de baixa renda

Senado aprovou total da conta de luz para 4,5 milhões de famílias de baixa renda
Senadores durante sessão plenária desta quarta-feira - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Por Francês News


O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) a  Medida Provisória 1.300/2025 , que amplia a  Tarifa Social de Energia Elétrica  para garantir total isento da conta de luz para aproximadamente  4,5 milhões de famílias de baixa renda  em todo o país. O texto, convertido em Projeto de Lei de Conversão (PLV 4/2025), foi aprovado por 49 votos a favor, 3 contra e 3 abstenções, e segue agora para sanção presidencial.


O benefício vale para famílias inscritas no  Cadastro Único (CadÚnico)  com consumo mensal de até  80 kWh  – patamar consideravelmente mais restritivo que o atual, que concede descontos parciais (entre 10% e 65%) para consumo de até 220 kWh. A gratuidade também se estende aos beneficiários do BPC, comunidades indígenas, quilombolas e famílias com membros que dependem de equipamentos médicos.


O senador Chico Rodrigues (PSB-RR), defensor da proposta, classificou a medida como um avanço na redução da desigualdade energética e um alívio tarifário significativo para a população mais vulnerável. Em contrapartida, o senador Rogério Marinho (PL-RN) criticou a sustentabilidade financeira da medida, alertando que os  R$ 4,5 bilhões  de custo adicional serão rateados entre todos os outros consumidores por meio da  Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) , onerando principalmente a classe média e o setor produtivo.


Vale destacar que a cobre liberada apenas o consumo de energia. Os custos de iluminação pública e ICMS podem continuar sendo cobrados de acordo com a legislação local. A partir de 2026, também será liberado o pagamento das cotas anuais da CDE para famílias com renda per capita de meio a um salário mínimo e consumo de até 120 kWh.


O texto final excluiu temas polêmicos incluídos originalmente no MP, como a liberalização da escolha de fornecedor de energia para consumidores residenciais e o fim de incentivos a fontes alternativas. Esses pontos foram remetidos para outra MP (1.304/2025).


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