Justiça manda Lelo Maia apagar ataques a agentes de trânsito e impõe multa de até R$ 100 mil

Justiça manda Lelo Maia apagar ataques a agentes de trânsito e impõe multa de até R$ 100 mil
Deputado Lelo Maia - Foto: Ascom ALE

Por Redação


A Justiça de Alagoas determinou que o deputado estadual George Raposo Maia Neto (Lelo Maia), remova publicações consideradas ofensivas contra agentes municipais de trânsito. A decisão foi proferida pela 8ª Vara Cível da Capital, em tutela de urgência antecedente.


A ação foi movida pelo Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito de Alagoas (Sindatran), que acusa o parlamentar de promover ataques públicos à categoria após uma fiscalização realizada em outubro de 2025, em Maceió.


Segundo o sindicato, durante a abordagem, foram constatadas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo transporte irregular de passageiros e condução inadequada de criança no veículo.


Após o episódio, o deputado teria interferido na ação fiscalizatória e iniciado uma campanha pública nas redes sociais, utilizando expressões como “máfia”, “indústria da multa” e “extorsão” para se referir aos agentes e ao órgão de trânsito.


Na decisão, a juíza Eliana Normande Acioli ressaltou que a liberdade de expressão e a crítica política são garantias constitucionais, mas não podem ser usadas para imputar crimes de forma genérica, sem lastro mínimo de prova.


O Judiciário também destacou que a imunidade parlamentar não é absoluta e não protege manifestações que se afastem do exercício do mandato e assumam caráter difamatório ou estimulem hostilidade contra servidores públicos.


Além da retirada das publicações, o deputado deverá remover outdoors com mensagens depreciativas e se abster de novas manifestações ofensivas. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.


A Justiça negou, neste momento, pedidos contra plataformas digitais por ausência de contraditório e determinou que o sindicato adite a ação no prazo legal para confirmação do pedido principal.