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Palmeira dos Índios

Com 114 comissionados e apenas 20 efetivos, Câmara de Palmeira dos Índios é proibida pela Justiça de contratar sem concurso

Ação do promotor Ricardo Libório aponta descumprimento de TAC firmado em 2025 e dá 10 dias para a Casa publicar contratos no Portal da Transparência, sob pena de multa diária de R$ 1 mil

Francês News

A Justiça determinou que a Câmara de Vereadores de Palmeira dos Índios e seu presidente deixem de realizar novas contratações diretas ou por prazo determinado, de firmar novos termos aditivos e de fazer ou manter novas nomeações. A decisão, em caráter de tutela de urgência, atende a pedido da 2ª Promotoria de Justiça do município, do Ministério Público de Alagoas (MPAL), em ação movida para garantir a moralidade administrativa no Legislativo.

O Judiciário também fixou prazo de 10 dias para que a Câmara publique no Portal da Transparência a íntegra dos contratos nº 001/2025, 002/2025, 004/2025 e 23/2025. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil, limitada provisoriamente a R$ 50 mil.

Segundo o MPAL, a ação foi motivada por irregularidades reiteradas no quadro de pessoal da Casa. Entre elas, a desproporção entre os 114 cargos em comissão e os 20 cargos efetivos, além da contratação de 77 servidores temporários logo no primeiro dia do mandato iniciado em 2025, para atividades rotineiras e permanentes.

Ainda em maio do ano passado, a Câmara assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, comprometendo-se a rescindir os contratos considerados irregulares. De acordo com o órgão, o acordo não foi cumprido até agora.

Na ação, o promotor Ricardo Libório afirmou que o Legislativo costumava contratar diretamente, sem licitação. Como exemplo, citou o cargo de analista de controle interno, criado pela Lei Municipal nº 2.121/2017 e mantido pela Lei Municipal nº 2.675/2025, que segue vago há anos enquanto a função é exercida por ocupante de cargo de confiança.

A decisão judicial registra que a Câmara contratou, por inexigibilidade de licitação, empresas e sociedades uniprofissionais para serviços contínuos de contabilidade, assessoria jurídica integral e assessoria em licitações. Ainda segundo o processo, o profissional com registro no Conselho Regional de Contabilidade não seria quem executava o serviço, que era assinado por um técnico em contabilidade por meio de procuração.

O MPAL apontou ainda o grande volume de temporários admitidos para funções do dia a dia e a falta de transparência no portal da Câmara, em desacordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011). Conforme o órgão, essas contratações representam gasto mensal superior a R$ 39 mil em recursos públicos.

"O Ministério Público tem o dever constitucional de fiscalizar e defender os interesses sociais, assegurando que os gestores atuem com probidade, respeitando os direitos do cidadão e permitindo-lhe uma concorrência justa, sem privilégios, e que qualquer ato seja planejado e executado conforme as regras determinadas pelas leis. Esperamos, agora, que a Câmara de Vereadores de Palmeira dos Índios se molde à decisão judicial", afirmou o promotor.

Por se tratar de decisão liminar, ainda cabe recurso.