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Decisão

MPF recomenda que IMA não renove licença de pousada em São Miguel dos Milagres por degradação de restinga

A medida visa impedir que a pousada continue operando sem cumprir obrigações ambientais pendentes

Francês News

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) que suspenda a renovação ou concessão de nova licença de operação a uma pousada em São Miguel dos Milagres até que sejam comprovadas medidas efetivas de recuperação da vegetação de restinga afetada. O empreendimento está situado em Porto da Rua, na faixa de praia inserida na Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais (APACC).

A medida visa impedir que a pousada continue operando sem cumprir obrigações ambientais pendentes. Entre as irregularidades apontadas estão a omissão na execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a permanência de estruturas fixas e espécies exóticas na área protegida, e a existência de construções erguidas sem autorização.

Aumento da supressão e falhas no PRAD

Um laudo técnico da Perícia do MPF revelou que a supressão da vegetação de restinga saltou de 646,68 m², em 2020, para 958,60 m², em 2026 — área superior aos cerca de 600 m² previstos no PRAD original. A perícia também constatou que as construções da pousada extrapolam em aproximadamente 500 m² os limites oficiais do imóvel, com invasão parcial de terrenos de marinha.

O PRAD deveria ter sido iniciado em 2024, após autorização do IMA, com prazo estipulado por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPF. No entanto, o aval expirou em dezembro de 2025 sem o início dos trabalhos. Em vistoria realizada em abril deste ano, o IMA flagrou o abandono das diretrizes de recuperação e a construção irregular de uma nova estrutura suspensa de madeira na restinga, o que resultou em autos de infração.

Para o procurador da República Lucas Horta, a prioridade é a efetiva reparação dos danos. “A recuperação da área degradada não pode permanecer apenas como uma obrigação prevista no licenciamento. Antes de uma nova licença, é necessário comprovar que as medidas determinadas para reparar o dano começaram efetivamente a ser executadas”, destacou.

Exigências e prazo

O MPF estabeleceu uma série de condicionantes para o IMA antes de qualquer renovação de licença, cujo vencimento ocorre em 25 de outubro de 2026:

PRAD revisado: Apresentação e aprovação de um novo plano que abranja toda a área de restinga atualmente suprimida, com o aval do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Remoção de estruturas: Vistoria prévia para garantir a retirada de construções irregulares, espécies exóticas e da estrutura suspensa de madeira.

Fiscalização continuada: Realização de vistorias trimestrais para monitorar o cumprimento ambiental, com envio de relatórios ao MPF, além do andamento dos autos de infração e possíveis embargos.

O IMA tem o prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento do documento, para informar se acatará a recomendação e se há um pedido formal de renovação em tramitação. Caso o órgão ambiental ignore o alerta, o MPF poderá ajuizar uma ação civil pública.