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JUSTIÇA ELEITORAL

TRE rejeita novo recurso e mantém cassação de prefeito e vice em Alagoas

Francês News

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou um novo recurso apresentado pelo vice-prefeito de Piaçabuçu, Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz, e manteve a decisão que cassou os mandatos dele e do prefeito Rymes Marinho Lessa, eleitos em 2024.

O julgamento ocorreu em sessão virtual do Pleno encerrada na terça-feira (3). O processo apura abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral.

Com a rejeição dos embargos de declaração, permanece válido o entendimento que determinou o afastamento dos integrantes da chapa e a realização de uma nova eleição para prefeito e vice-prefeito de Piaçabuçu após o esgotamento das instâncias ordinárias.

A decisão ainda pode ser questionada nas instâncias superiores, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Vice tentou anular pontos do julgamento

Os embargos apresentados pela defesa questionavam a responsabilização do vice-prefeito, apontavam supostas nulidades processuais e contestavam a aplicação de penalidades financeiras.

O relator, desembargador eleitoral Hélio Pinheiro Pinto, concluiu que os argumentos já haviam sido analisados pela Corte. Segundo o magistrado, a decisão anterior não apresentava omissão, contradição, obscuridade ou erro que justificasse sua alteração.

Embargos de declaração são recursos utilizados para pedir esclarecimentos ou corrigir possíveis falhas formais em uma decisão. Em regra, não servem para realizar um novo julgamento sobre fatos e provas já examinados.

O relator também negou o pedido para que fossem juntadas as gravações das sessões de julgamento e reabertos os prazos para apresentação de recursos. De acordo com o voto, os atos e as decisões foram devidamente formalizados e disponibilizados no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

TRE aponta participação do vice nos fatos

Ao analisar o recurso, Hélio Pinheiro afirmou que a responsabilização de Carlos Ronalsa não ocorreu somente porque ele integrava a chapa de Rymes Marinho.

Segundo o relator, o vice-prefeito teve participação nos fatos apurados no processo. Um dos episódios mencionados foi a realização de um evento relacionado à campanha Setembro Amarelo na residência do então candidato.

A investigação apontou que a ocasião teria sido usada para distribuição de benefícios e promoção eleitoral. Esses elementos contribuíram para o entendimento da Justiça Eleitoral de que houve abuso de poder político e econômico.

A cassação decorre da gravidade atribuída às condutas examinadas no processo. A medida atinge os mandatos da chapa majoritária, formada pelo prefeito e pelo vice.

Relator rejeita multa por recurso protelatório

Apesar de rejeitar os embargos, o relator não aceitou o pedido do Ministério Público Eleitoral para aplicação de multa por suposto caráter protelatório do recurso.

Para o magistrado, não ficou demonstrado de forma inequívoca que a defesa pretendia atrasar indevidamente o andamento do processo. A apresentação dos embargos foi considerada compatível com o exercício do direito de defesa.

A decisão mantém a cassação determinada anteriormente pelo TRE-AL. A realização de uma eleição suplementar em Piaçabuçu dependerá do encerramento da tramitação nas instâncias ordinárias e das providências adotadas pela Justiça Eleitoral.