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TJAL suspende promoções por merecimento na PM e nos Bombeiros e questiona pontos dados por medalha do governador

Desembargadores levaram ao Pleno a análise da lei que dá 3,25 pontos à Medalha Marechal Deodoro da Fonseca; suspensão ainda precisa ser confirmada

Por Redação

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) mandou parar, por enquanto, as promoções por merecimento nas corporações militares do estado. A decisão, unânime, é cautelar e vale até que seja julgada a constitucionalidade de uma lei estadual que dá pontos na carreira a quem recebe a Medalha do Mérito da República Marechal Deodoro da Fonseca. A medida ainda precisa ser confirmada pelo Tribunal Pleno. A informação foi publicada no diário oficial desta sexta-feira (9).

O que está em jogo

A discussão chegou ao tribunal por meio de um recurso de um policial militar contra o Estado de Alagoas. Ele contesta a Lei Estadual nº 9.392/2024, que atribui 3,25 pontos à condecoração como critério de promoção por merecimento na Polícia Militar.

Segundo o autor da ação, a pontuação contraria a legislação federal, que exige critérios objetivos para avaliar o merecimento dos militares, e fere os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia. No processo, ele também pede para ser reclassificado na lista de promoção ao posto de coronel do Quadro de Oficiais do Estado-Maior (QOEM). O pedido foi negado em primeira instância, e por isso ele recorreu.

A dúvida dos desembargadores

O julgamento, relatado pelo desembargador Paulo Zacarias da Silva, levantou um questionamento central: pode uma condecoração concedida por decisão discricionária do governador valer pontos na ascensão de militares? Para o colegiado, a controvérsia exige análise constitucional, já que uma distinção dada pelo chefe do Executivo pode influenciar diretamente a classificação de quem disputa promoção.

Por isso, a turma instaurou um Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade e enviou o tema ao Tribunal Pleno, responsável por avaliar a validade do dispositivo. Como medida cautelar, também suspendeu as promoções por merecimento até esse julgamento.

O que muda agora

A suspensão não significa que a lei foi declarada inconstitucional. Essa palavra final caberá ao Pleno, que vai decidir se os 3,25 pontos respeitam as exigências legais e constitucionais.

Enquanto isso, o efeito pode ser amplo: a cautelar alcança as corporações militares estaduais, o que atinge os processos de promoção por merecimento tanto na Polícia Militar quanto no Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas. A tendência é que a categoria acompanhe de perto a pauta do Pleno.