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MDB tenta barrar pesquisa eleitoral no TRE-AL, mas juiz nega liminar e manda processo seguir

Partido questionou metodologia e identificação partidária de Davi Davino Filho; desembargador entendeu que vícios apontados não justificam suspensão antes do contraditório

Por Redação

O MDB de Alagoas tentou na Justiça Eleitoral suspender a divulgação de uma pesquisa antes mesmo que ela fosse a público. O pedido foi negado.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas indeferiu nesta terça-feira (5) o pedido de liminar apresentado pelo partido contra o Grupo de Pesquisa São Judas Tadeu Ltda., responsável pelo levantamento registrado sob o número AL-02759/2026, cuja divulgação estava prevista para esta quarta-feira (6). A decisão é do desembargador Antonio José de Carvalho Araújo.

O MDB levantou uma série de questionamentos sobre a regularidade da pesquisa. O principal deles envolvia a identificação do pré-candidato Davi Davino Filho pela abreviatura "PR" no questionário, sigla que não corresponderia ao nome oficial do partido Republicanos. O partido também alegou incongruência metodológica, apontando contradição no uso simultâneo de três métodos amostrais diferentes, incompatibilidade entre o método declarado e o instrumento de coleta, redução seletiva de cenários para o Senado e histórico de irregularidades da empresa, que teria tido um registro anterior cancelado após impugnação.

O instituto respondeu com nota técnica assinada por estatístico, explicando que não há contradição metodológica: o plano amostral é estruturado em etapas, com seleção geográfica por PPT no primeiro estágio, cotas no segundo e amostra aleatória simples apenas como parâmetro de cálculo da margem de erro.

O desembargador analisou cada ponto e concluiu que nenhum deles, isoladamente ou em conjunto, justificava a suspensão liminar da pesquisa. Sobre a sigla "PR", entendeu que pode ser lida como abreviação imperfeita do partido Republicanos, e não como atribuição de filiação a legenda distinta. Sobre a metodologia, considerou que a controvérsia é de natureza técnico-estatística e precisa de contraditório pleno para ser resolvida, não cabendo decisão liminar sobre matéria ainda sujeita a debate. Sobre os cenários do Senado, afirmou que a elaboração de simulações com combinações diferentes de nomes não é irregular por si só, salvo se houver demonstração de manipulação deliberada. E sobre o histórico da empresa, pontuou que registros anteriores não substituem a prova de vício concreto no levantamento atual.

A conclusão foi direta: "A suspensão liminar de pesquisa eleitoral deve ser excepcional. O registro perante a Justiça Eleitoral confere ao levantamento presunção relativa de regularidade, sem prejuízo de posterior controle jurisdicional."

O processo segue com a citação formal do instituto para apresentar defesa e posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral. A pesquisa, portanto, está liberada para ser divulgada.