Justiça Federal libera parte dos precatórios do FUNDEF para União dos Palmares

Justiça Federal libera parte dos precatórios do FUNDEF para União dos Palmares
Foto: reprodução

Por redação


A Justiça Federal em Alagoas, por meio da 2ª Vara Federal, emitiu nova decisão sobre o caso envolvendo os precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) destinados ao município de União dos Palmares. A sentença marca mais um capítulo em um processo judicial que se arrasta há anos e que gira em torno do cancelamento indevido de um precatório pela instituição financeira responsável, que devolveu os valores ao Tesouro Nacional após dois anos de bloqueio.


Na decisão mais recente, o juiz reconheceu que os valores do precatório foram recompostos e reexpedidos corretamente, estando agora disponíveis em juízo. Com isso, determinou que 80% da quantia seja transferida para uma conta vinculada à 7ª Vara Federal, conforme os termos de um acordo anterior firmado naquela unidade. Já os 20% restantes seguirão bloqueados, destinados ao pagamento de honorários advocatícios, conforme previsto em ação civil pública ainda em curso.


A Justiça também determinou a devolução ao Tesouro Nacional dos valores que foram recompostos em duplicidade, uma vez que a União não apresentou objeção ao pagamento dos valores reexpedidos.


O imbróglio teve início quando os recursos, originalmente destinados à educação municipal, foram indevidamente cancelados pela instituição financeira após permanecerem bloqueados por decisões judiciais. O cancelamento levou à devolução do montante ao Tesouro, provocando a necessidade de recomposição judicial.


Embora ainda haja discussão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sobre a forma correta de recomposição — se por estorno ou por reexpedição —, a controvérsia não afeta os valores que já foram pagos por reexpedição.


Agora, o município de União dos Palmares aguarda a efetivação das medidas determinadas para ter acesso à maior parte dos recursos, que deverão ser utilizados na área da educação, conforme as cláusulas dos acordos firmados e homologados judicialmente. As liberações, no entanto, permanecem sujeitas às condições estabelecidas pela Justiça.