MPF recomenda que UFAL aceite laudo médico de autismo como suficiente para cotas de pessoas com deficiência; Universidade tem 15 dias para responder

MPF recomenda que UFAL aceite laudo médico de autismo como suficiente para cotas de pessoas com deficiência; Universidade tem 15 dias para responder
Foto: reprodução

Por redação


O Ministério Público Federal (MPF) recomendou oficialmente que a Universidade Federal de Alagoas (UFAL) aceite laudos médicos que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como critério suficiente para o acesso às cotas destinadas a pessoas com deficiência. A recomendação foi assinada pela procuradora da República Júlia Cadete e busca corrigir falhas graves nas bancas de avaliação biopsicossocial da instituição.


A medida ocorre após uma série de denúncias e casos de indeferimentos indevidos, entre eles o de um estudante aprovado no curso de Medicina em 2024, que teve sua matrícula negada apesar de apresentar diagnóstico formal de autismo. Na ocasião, a UFAL alegou ausência de barreiras sociais significativas, decisão posteriormente revertida judicialmente.


De acordo com o MPF, as bancas responsáveis pelas análises funcionavam sem a presença de médicos e realizavam entrevistas exclusivamente por videoconferência — condutas que violam as próprias normas internas da universidade. Também foram identificadas avaliações superficiais, sem considerar as especificidades do TEA.


Entre as recomendações feitas à UFAL, estão:


  • Aceitação do laudo médico como prova suficiente do TEA para fins de inclusão nas cotas;
  • Reformulação das bancas, com participação obrigatória de profissionais médicos com experiência em autismo;
  • Capacitação técnica dos avaliadores com base no Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-Br);
  • Realização prioritária de entrevistas presenciais;
  • Suspensão da exigência de comprovação de barreiras sociais até que todas as irregularidades sejam sanadas.


“A exigência de comprovação de barreiras, especialmente quando feita por bancas incompletas e despreparadas, tem levado à exclusão de autistas. A legislação é clara: o TEA é reconhecido como deficiência”, declarou a procuradora Júlia Cadete.


A UFAL tem um prazo de 15 dias para responder se acatará as recomendações e informar as providências já adotadas. Segundo o MPF, a orientação tem caráter preventivo e visa garantir um processo seletivo mais justo, inclusivo e compatível com os direitos das pessoas com deficiência.