Justiça condena médico por erro que levou à remoção de testículo de paciente em hospital de Arapiraca

Justiça condena médico por erro que levou à remoção de testículo de paciente em hospital de Arapiraca
Foto: reprodução

Por redação


A Justiça de Alagoas condenou um médico a pagar R$ 20 mil em indenizações por danos morais e estéticos após um erro no atendimento que resultou na perda de um testículo de um paciente. O caso ocorreu em março de 2012, no Hospital Nossa Senhora do Bom Conselho, em Arapiraca. A sentença foi proferida nessa segunda-feira (16) e ainda cabe recurso.


Segundo o processo, o paciente procurou atendimento médico após sentir fortes dores testiculares. Ele alega que recebeu diagnóstico incorreto e passou por um procedimento inadequado, o que causou atraso no tratamento adequado e, consequentemente, a necessidade de remoção do testículo.


Erro reconhecido em laudo pericial


Durante o julgamento, foi apresentado um laudo pericial que reconheceu a existência de erro médico. O especialista responsável pela análise técnica concluiu que, embora o atendimento inicial tenha ocorrido sem demora, houve falha grave ao não se encaminhar o paciente imediatamente para avaliação especializada.


A suspeita inicial registrada no atendimento foi de “cólica nefrólica”, o que desviou a atenção de uma possível torção testicular — uma emergência médica que exige intervenção rápida. O clínico geral que atendeu o paciente ministrou analgésicos e recomendou a procura posterior por um urologista, mas não providenciou a internação imediata nem acionou o cirurgião de plantão, conforme determinam os protocolos médicos para esse tipo de caso.


O laudo apontou ainda que, na ausência de um urologista no hospital, o paciente deveria ter sido internado e encaminhado com urgência para uma unidade com a especialidade disponível. Em vez disso, foi liberado para casa.


Responsabilidade civil reconhecida


Com base nas provas e no laudo técnico, a magistrada responsável pela sentença concluiu que houve negligência e/ou imperícia por parte do médico. Ela destacou que o profissional não seguiu os protocolos recomendados para emergências urológicas e liberou o paciente sem internação, o que agravou o quadro clínico.


A condenação inclui o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e outros R$ 10 mil por danos estéticos, valores que deverão ser corrigidos monetariamente desde a data do ocorrido, conforme a taxa Selic.


O caso reforça a importância da correta identificação de emergências médicas e do cumprimento rigoroso de protocolos clínicos, especialmente quando o atraso no diagnóstico pode resultar em consequências irreversíveis.