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Desvio de função no HGE faz PGE barrar insalubridade e escancara desorganização na rede de saúde de Alagoas

Servidora concursada como Artífice atuava em pronto-socorro e com fluidos corporais sem amparo legal; Procuradoria-Geral alertou para responsabilização de gestores da SESAU

Francês News

Um despacho oficial assinado pela Subcoordenadoria da Procuradoria Administrativa da PGE/AL, publicado na edição de quinta-feira (30/07/2026) do Diário Oficial do Estado, trouxe à tona a falta de controle e o desmando administrativo na gestão do Hospital Geral do Estado (HGE). A Procuradoria barrou a concessão de adicional de insalubridade e determinou a cessação imediata de pagamentos após constatar que uma servidora vinha atuando em flagrante desvio de função dentro do hospital.

A decisão deu-se no âmbito do Processo nº E:02000.0000024179/2022, movido pela servidora Ana Silvia Maximiano dos Santos. Ocupante do cargo efetivo de Artífice — cujas atribuições legais definidas pela Lei Estadual nº 5.464/1993 são puramente operacionais, de apoio e manutenção —, a funcionária pleiteava a implantação do adicional de insalubridade com base nas tarefas que realizava no dia a dia do HGE.

Improvviso no HGE e risco funcional


Ao analisar o Laudo Pericial (doc. SEI nº 39671671), a própria Procuradoria-Geral do Estado surpreendeu-se com a disparidade entre o cargo da servidora e a sua rotina real de trabalho. O laudo detalhou que a servidora exercia rotineiramente o transporte de pacientes em estado grave, auxílio em imobilizações, higienização de macas e padiolas, além de ter contato direto com fluidos corporais e materiais infectantes em ambiente de pronto-socorro.

No despacho PGE/PA/SUB-CD Nº 40989648/2026, o órgão jurídico foi categórico: as funções desempenhadas são "absolutamente incompatíveis com as atribuições legalmente definidas para o cargo de Artífice" e configuram inequívoca situação de desvio de função por designação ou tolerância da chefia imediata do HGE.

Alerta a gestores da SESAU e freio na ilegalidade


A PGE indeferiu o pedido com base no princípio da legalidade, destacando que uma ilegalidade administrativa (o desvio de função) não pode gerar direito a pagamento de vantagem financeira com dinheiro público.

Além de determinar a apuração e o retorno imediato da servidora para as funções originais do seu cargo, a Procuradoria emitiu uma advertência direta à Secretaria de Estado da Saúde (SESAU/AL): a manutenção do desvio de função expõe a Administração a sanções e pode acarretar a responsabilização pessoal dos gestores do Estado que, sabendo da irregularidade, omitirem-se em corrigi-la.

O espaço segue aberto para manifestações.