Alagoas proíbe venda de bebida alcoólica no domingo de eleição; veja como fica a Lei Seca nos outros estados
Francês News
A venda de bebidas alcoólicas estará proibida em Alagoas das 3h às 18h do próximo domingo (4), dia do primeiro turno das eleições. A determinação é da Secretaria de Estado da Segurança Pública e vale para hotéis, bares, restaurantes, estabelecimentos similares e vendedores ambulantes.
Não há uma Lei Seca nacional para o dia da votação. A decisão sobre a restrição cabe às autoridades de cada estado, município ou zona eleitoral, por meio de portarias, e as regras variam em horário, abrangência e tipo de proibição. Em alguns locais, a medida atinge apenas a venda; em outros, inclui também o consumo, a distribuição e até a realização de festas e shows. Quem descumprir a determinação pode ser punido de acordo com a norma local.
Além de Alagoas, outros três estados do Norte e do Nordeste adotaram a restrição em todo o território. No Maranhão, estão proibidos a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas em locais públicos ou de acesso público da 0h às 22h de domingo, o período mais longo entre os estados. No Pará, a Polícia Civil vetou a venda, a distribuição e o fornecimento, inclusive gratuito, da 0h às 18h. No Piauí, a compra e a venda ficam proibidas no mesmo horário em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e locais públicos.
Na Bahia, em Goiás e no Tocantins, a restrição foi definida por zonas eleitorais, sem regra única para todo o estado. Na Bahia, portarias alcançam 11 municípios, entre eles Morro do Chapéu, Ibotirama e Paratinga. Em Goiás, Valparaíso de Goiás e Cidade Ocidental terão proibição das 19h de sábado (3) às 18h de domingo, enquanto Cocalzinho restringe a venda da 0h às 18h de domingo e Anápolis não terá Lei Seca. No Tocantins, a capital, Palmas, proíbe venda, distribuição e consumo da 0h às 17h, e Araguaína e Porto Nacional adotam a medida das 18h de sábado às 18h de domingo.
Não haverá restrição geral em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Paraíba. O Rio de Janeiro não aplica a Lei Seca eleitoral desde 1996. No Distrito Federal, o TRE informou não ver elementos que justifiquem a medida, que dependeria de decreto do governo local.
Até esta quarta-feira (30), Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe não haviam divulgado definição estadual. As autoridades desses estados ainda podem publicar regras, e a recomendação é que o eleitor acompanhe eventuais novas determinações até a véspera da votação.
Se houver segundo turno, a votação será em 25 de outubro.