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ORÇAMENTO

TJ de Alagoas pede reforço de R$ 60 milhões; PGE estabelece condições para proposta avançar

PGE exige comprovação de recursos disponíveis e autorização específica da Assembleia antes da abertura do crédito suplementar

Por Redação com Francês News

Um pedido de crédito suplementar de R$ 60 milhões para o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) recebeu parecer favorável, com condições, da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O despacho foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (13) e trata da possibilidade de encaminhar um projeto de lei à Assembleia Legislativa.

O aval é uma etapa da análise jurídica e não representa a liberação do dinheiro. Antes de avançar, o processo deverá reunir documentos financeiros, comprovar a disponibilidade dos recursos e identificar a fonte que será utilizada.

A PGE também estabeleceu que o crédito destinado ao Judiciário depende de autorização legislativa específica. A decisão sobre encaminhar a proposta à Assembleia caberá ao governador, após o cumprimento das exigências.

Sefaz deverá confirmar disponibilidade de recursos

Uma das condições é a manifestação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para atestar a existência de excesso de arrecadação suficiente para cobrir os R$ 60 milhões.

Além de confirmar a arrecadação, a pasta deverá verificar se os recursos estão disponíveis e não foram comprometidos com outras despesas. O despacho, portanto, não afirma que essa comprovação já foi feita.

O processo também deverá passar pela Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), acompanhado de uma exposição que justifique o pedido e dos formulários gerados pelo sistema financeiro estadual.

Entre os documentos exigidos estão comprovantes de ingresso de receita, registros da fonte dos recursos, demonstrativos orçamentários e uma memória de cálculo da projeção de arrecadação.

Proposta precisa justificar reforço no orçamento

A PGE determinou a apresentação de uma justificativa do gestor sobre a ausência de previsão da dotação ou a diferença entre a receita estimada e a efetivamente considerada no pedido.

Alguns documentos poderão ser dispensados mediante avaliação da Contabilidade-Geral do Estado, nas condições previstas pela regulamentação citada no despacho.

A publicação identifica o TJAL como interessado, mas não detalha quais despesas serão atendidas pelo crédito suplementar. Também não apresenta, nesse extrato, a justificativa completa do tribunal para solicitar o reforço orçamentário.

O crédito suplementar serve para reforçar dotações já existentes no orçamento. Nesse caso, a análise jurídica estabelece requisitos para que o pedido possa seguir à etapa legislativa.

Assembleia deverá autorizar crédito específico

O despacho ressalta que não poderá ser utilizada a autorização genérica de suplementação concedida ao Executivo pela lei orçamentária estadual de 2026.

Para o crédito destinado ao Poder Judiciário, a PGE exige autorização legislativa específica, com indicação expressa e coerente da origem dos recursos.

Assim, a publicação confirma a viabilidade jurídica condicionada do encaminhamento da proposta. Não comprova que o projeto já tenha sido enviado à Assembleia, aprovado pelos deputados ou convertido em crédito disponível para o tribunal.

O caso consta do processo E:01101.0000003023/2026, no despacho PGE/GAB nº 42616075.