TRE decide que Justiça do Trabalho poderá julgar ações da Braskem
19/11/2024 02:33:21Por redação
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) decidiu, por maioria absoluta, que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar casos de responsabilidade ambiental objetiva da Braskem S.A. em ações trabalhistas.
A decisão, tomada no julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), marca um precedente significativo para a jurisprudência, permitindo que processos relacionados ao fechamento de empresas nos bairros da capital alagoana, afetados por afundamento de solo, sejam avaliados pela Justiça do Trabalho.
Com a declaração de competência da Justiça do Trabalho, as ações suspensas ou sobrestadas relacionadas ao tema terão sua tramitação regularizada nas Varas do Trabalho e Gabinetes do Regional.
Essa decisão destaca a importância do IRDR, uma inovação processual introduzida pelo novo Código de Processo Civil, em 2015, que visa identificar processos com questões semelhantes para decisão conjunta, promovendo a eficiência e uniformidade na jurisprudência.