Justiça de Alagoas decreta nova prisão de Kel Ferreti por suspeita de estupro
20/12/2025 06:26:51
Por Redação
A Justiça de Alagoas determinou a nova prisão do influenciador digital Kel Ferreti, após decisão de um desembargador que revogou as medidas cautelares anteriormente concedidas e decretou a prisão preventiva. Ferreti havia deixado a prisão depois de cumprir cerca de sete meses detido e respondia ao processo em liberdade.
Em abril deste ano, o influenciador foi condenado a 10 anos de prisão pelo crime de estupro, além do pagamento de R$ 50 mil de indenização à vítima por danos psicológicos. O caso teve origem em junho de 2024, quando uma mulher o acusou de agressão sexual em uma pousada no bairro de Cruz das Almas, em Maceió.
A condenação foi baseada em laudos periciais que apontaram lesões compatíveis com o relato da vítima, além de imagens e registros de conversas anexados ao processo. Kel Ferreti nega as acusações.
Além da condenação por estupro, o influenciador responde a uma ação penal movida pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL), que o acusa de liderar uma organização criminosa envolvida em fraudes, exploração de jogos de azar online, lavagem de dinheiro e manipulação de rifas. Em junho de 2025, o MP pediu a condenação de Ferreti a 77 anos e cinco meses de prisão nesse processo.
A defesa, conduzida pela advogada Amanda Montenegro, classificou a decisão que determinou a prisão como “manifestamente ilegal” e “processualmente nula”. Segundo os advogados, houve violação ao princípio da colegialidade, já que a Câmara Criminal havia analisado embargos apresentados pela defesa na véspera. A defesa também sustenta que eventuais falhas no monitoramento eletrônico decorreram de problemas técnicos do equipamento, e não de descumprimento intencional das condições impostas pela Justiça.
Em novembro, a Justiça havia autorizado Kel Ferreti a retomar a divulgação de casas de apostas e rifas legalizadas em suas redes sociais, desde que os contratos fossem apresentados previamente ao juízo. Com a nova ordem de prisão, essa autorização fica automaticamente suspensa.
Nota da defesa
A defesa técnica de Kel Ferreti manifesta profundo inconformismo com a recente decisão que decretou sua prisão preventiva, por entender que o ato é manifestamente ilegal, processualmente nulo e atentatório às garantias do devido processo legal.
A decretação da prisão ocorreu de forma monocrática, apesar de já estar submetida à apreciação da Câmara Criminal, que realizou sessão de julgamento colegiado na última quarta-feira, ocasião em que foram analisados os embargos de declaração interpostos pela defesa. A matéria, portanto, encontrava-se sob exame do órgão colegiado competente, não sendo juridicamente admissível a adoção de providência extrema por decisão isolada, em evidente violação ao princípio da colegialidade.
Observa-se, ainda, a presença de diversas nulidades processuais, que comprometem a validade do decreto prisional e que serão combatidas com veemência nas instâncias superiores, inclusive por meio das medidas constitucionais cabíveis.
No mérito, a defesa refuta categoricamente qualquer alegação de aproximação do acusado em relação à suposta vítima. Não há prova concreta, idônea ou contemporânea que demonstre conduta voluntária de descumprimento de medida cautelar por parte de Kel Ferreti.
Importante esclarecer que o próprio histórico do monitoramento eletrônico revela falhas reiteradas no equipamento, circunstância amplamente comunicada ao COPEN, órgão responsável pela fiscalização. Em nenhum momento houve necessidade de intervenção técnica, advertência formal ou qualquer providência corretiva por parte da administração, o que evidencia a inexistência de descumprimento deliberado.
A defesa reafirma sua confiança no sistema de justiça e destaca que prisões cautelares não podem ser utilizadas como instrumento de antecipação de pena ou resposta a pressões externas, devendo observar, rigorosamente, os pressupostos legais, a proporcionalidade e o respeito às garantias constitucionais.
As medidas jurídicas cabíveis já estão sendo adotadas para restabelecer a legalidade e assegurar que o processo siga dentro dos limites do Estado Democrático de Direito.
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